Decisão proferida em 06/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 240, sobre o processo 44882/1994, a respeito de QÜINQÜÊNIO; Origem: Município de Luiziana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37, XV
PROFESSOR
SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS.
Consulta. Possibilidade de pagamento de qüinqüênio a professores, no caso de desmembramento de município que recebeu professores que estavam sob o regime estatutário, sendo que no novo município o regime é da CLT, de acordo com a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, prevista na CF/88, art. 37, XV. O Tribunal de Contas, responde a Consulta de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente