Decisão proferida em 06/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 7970/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto de Saúde do Paraná; Interessado: Mariza Pimpão Melo; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: NOTA FISCAL - EMISSÃO.
Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada irregular devido à alteração de datas e valores em notas fiscais. Negativa de provimento por não haver fatos que alterem o entendimento anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista, para no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente