Decisão proferida em 24/05/1994, sobre o processo 44285/1993; Origem: Secretaria de Estado de Administração - SEAD; Interessado: Newton Cunico; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: APOSENTADORIA - REGISTRO - NEGATIVA
SERVIDOR PÚBLICO.
Aposentadoria. Negativa de registro de aposentadoria tendo em vista sua ilegalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, julga pela negativa de registro do ato aposentatório, tendo em vista a sua ilegalidade.
O Conselheiro RAFAEL IATAURO complementou o seu voto, com vistas, também, à liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 483-2/PR.