Decisão proferida em 31/03/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 329, sobre o processo 4258/1992, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - REINGRESSO; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - INATIVO
CF/88 - ART. 41
CF/88 - ART. 19 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Consulta. Servidor Inativo, que retornou aos quadros da Administração não faz jus a estabilidade, quer a prevista no artigo 41 da CF/88, quer a elencada no artigo 19 do ADCT do mesmo diploma legal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 60/92 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.