Decisão proferida em 24/05/1994, sobre o processo 12923/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Salto do Itararé; Interessado: João Batista de Carvalho (denunciante); Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Denúncia. Julgada improcedente a denúncia formulada por João Batista de Carvalho contra o Sr. Pedro Paulo Espósito, ex-Prefeito de Salto do Itararé.