Decisão proferida em 24/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 51200/1997, a respeito de CONSELHO TUTELAR; Origem: Município de São Miguel do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Possibilidade de funcionário público estadual ser nomeado como Conselheiro tutelar da criança e do adolescente, desde que não haja o acúmulo de vencimentos, cabendo ao servidor optar pela remuneração de funcionário estadual ou conselheiro tutelar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 84/97 e 7.114/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente