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Resolução 4346/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 82836/1996, a respeito de RELATÓRIO DE AUDITORIA; Origem: Município de Sertanópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - AUDITORIA - EMPENHO PRÉVIO - LF 4.320/64 - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE.

Relatório de Auditoria. Constatação de inúmeras irregularidades praticadas pela atual gestão, tais como contratação de pessoal sem registro no TC, aquisição de bens materiais sem licitação, emissão de empenhos após a realização dos pagamentos, dentre outras. Determina-se a instauração de uma auditoria específica nas despesas apontadas como irregulares, para apurar o "quantum" a ser devolvido ao Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Determina a instauração de uma auditoria no Município interessado, para os fins do contido no Parecer n º 7.413/96 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal; II - Determina o envio do processo à Diretoria de Contas Municipais desta Corte, para que o relatório em questão subsidie a análise das contas relativas ao exercício de 1994 do Município auditado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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