Decisão proferida em 16/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 33078/1995, a respeito de COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO; Origem: Município de Marialva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO.
Aprovação de prestação de contas de auxílio destinado ao pagamento de despesas com servidores municipais, através da LE 10.960/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Aprova a comprovação de Auxílio, referente ao exercício financeiro de 1994, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com a Instrução nº 2.809/96 da Diretoria Revisora de Contas e Parecer nº 8.140/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Acompanharam o voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, nos termos acima descritos, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pela aprovação da comprovação de auxílio, com envio ao Exmo. Sr. Governador do Estado a cópia do Parecer nº 8.140/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente