Voltar

Resolução 4317/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/03/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 132, sobre o processo 12200/1991, a respeito de LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO S/A; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: OBRAS BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO .

Consulta. Impossibilidade da venda direta de terreno pelo Banestado S/A à sua Fundação. Exigibilidade da licitação de acordo com o DL 2.300/86 e com a CF/88 - artigo 37, XXI. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 02/91 da 6ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 392/92, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 3.288/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo