Decisão proferida em 08/07/2004, publicado no DOE nº 6798/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 520709/2002, a respeito de VEREADORES; Origem: Câmara Municipal de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Possibilidade de ajuste no subsídio dos vereadores para reposição relativa aos índices inflacionários apurados oficialmente, desde que previsto no ato fixatório, no mesmo índice aplicado aos servidores públicos, conforme art. 37, X da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de ajuste no subsídio dos Vereadores para a reposição relativa aos índices inflacionários apurados oficialmente, desde que previsto no ato fixatório, no mesmo índice aplicado aos servidores públicos, observados os limites legais, nos termos do Parecer nº 28/03, da Diretoria de contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 8 de julho de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente