Decisão proferida em 11/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 160556/1996, a respeito de RELATÓRIO DE AUDITORIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Coordenadoria de Auditoria de Operações de Crédito; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - AUDITORIA.
Relatório de Auditoria. Programa Corredores Rodoviários do Estado do Paraná, parcialmente financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Aprovação, referente ao exercício financeiro de 1995. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren:
I - Aprova o Relatório de Auditoria elaborado pela Coordenadoria de Auditoria de Operações de Crédito Internacionais desta Corte, relativamente ao Programa Corredores Rodoviários do Estado do Paraná, parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo nº 722 - OC/BR, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, relativo ao exercício financeiro de 1995;
II - Dá ciência do presente Relatório ao Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., por intermédio do Exmo. Sr. Governador do Estado, bem como ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente