Decisão proferida em 03/02/2004, publicado no DOE nº 6691/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 299573/2002, a respeito de CONSELHO TUTELAR; Origem: Município de Turvo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Remuneração de conselheiros tutelares. Lei municipal deverá conter toda a previsão acerca da remuneração dos membros dos conselhos tutelares - possibilidade de seguir as recomendações do CONANDA desde que expressamente previstas na lei local; matéria já enfrentada no Protocolo 296.124/02. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, sobre a remuneração aos membros Conselho Tutelar, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA.
Sala das Sessões, em 3 de fevereiro de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente