Decisão proferida em 02/04/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 142, sobre o processo 22011/1990, a respeito de CONCURSO PÚBLICO-IMPOSSIB. DISPENSA; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CONTRATO - RENOVAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO - CLT
CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA.
Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Bandeirantes sobre dispensa de concurso público para funcionários celetistas contratados por prazo determinado e da possibilidade de aplicação dos artigos 451 e 452 da CLT na contratação dos mesmos. Resposta Negativa em ambos os quesitos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.