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Resolução 428/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 45726/1994, a respeito de ADICIONAL - QÜINQÜENAL; Origem: Município de Rolândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: ADICIONAIS - CONCESSÃO ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO QÜINQÜÊNIO.

Consulta. O único requisito para que o servidor faça jus ao adicional qüinqüenal é o exercício efetivo por cinco anos, contínuos ou não, de suas funções, de acordo com o art. 179 do estatuto municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.147/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.597/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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