Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 45726/1994, a respeito de ADICIONAL - QÜINQÜENAL; Origem: Município de Rolândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: ADICIONAIS - CONCESSÃO
ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
QÜINQÜÊNIO.
Consulta. O único requisito para que o servidor faça jus ao adicional qüinqüenal é o exercício efetivo por cinco anos, contínuos ou não, de suas funções, de acordo com o art. 179 do estatuto municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.147/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.597/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente