Decisão proferida em 22/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 51315/1997, a respeito de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA; Origem: Município de Vila Alta; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE.
Consulta. Aquisição de combustível. Inexigibilidade de licitação em face de haver um único posto de abastecimento no município, desde que observado o disposto nos arts. 25, I e 26 da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 46/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente