Decisão proferida em 08/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 411749/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem; Interessado: Vanadir Maria Lucia Rechi; Relator: Conselheiro João Féder.
Recurso de Revista. Não conhecimento do mesmo, tendo em vista que foi interposto por outra pessoa que não a responsável pelo adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, não conhece o presente Recurso de Revista, por ilegitimidade da parte recorrente, e notifica a interessada no adiantamento para, querendo, interpor o Recurso de Revista, uma vez que o pedido foi protocolado antes da publicação da decisão impugnada, de acordo com o Parecer nº 5.626/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente