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Resolução 4255/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/03/2001, publicado no DOE nº 5977/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 172776/1999, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ - CEASA - CONSELHEIRO FISCAL - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

Consulta. Ilegalidade de acumulação remunerada de vencimentos de ocupante de cargo em comissão com remuneração (honorários) de membro de Conselho Fiscal de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, estendendo-se aos servidores inativos, inclusive aqueles não vinculados a função pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 11/99 da 7ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 29 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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