Decisão proferida em 08/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 323157/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto Agronômico do Paraná; Interessado: João Francisco Schwartz; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO
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Recurso de Revista. Recebimento e provimento determinando a baixa de responsabilidade do interessado sobre a comprovação de adiantamento. As prestações de contas de adiantamentos das bases físicas do IAPAR são emitidas por elas próprias e encaminhadas à sede. Com os problemas na implantação do SIAF 97, os recolhimentos foram efetuados extemporaneamente, devido a chegada dos processos com atraso na sede. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 10.234/97-TC, e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado sobre a Comprovação de Adiantamento, objeto do protocolo nº 171.063/97.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente