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Resolução 4252/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 82703/1998, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Odenir Rene Silveira Xavier; Relator: Conselheiro João Féder.

Aposentadoria. Diante da impossibilidade de cumulação de gratificação de função e cargo em comissão, determina-se que seja procedida diligência externa à origem, para o fim de excluir dos proventos a gratificação de função 01-F. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, determina uma diligência externa à origem para, diante da impossibilidade da cumulação da gratificação de função 01-F e o cargo em comissão DAS-5, excluir dos proventos a gratificação de função 01-F. Acompanharam o Relator, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pela possibilidade da cumulação (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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