Decisão proferida em 19/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 183, sobre o processo 3871/1993; Origem: Município de Guaraci; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE
CE/89 - ART. 27, IX, "a"
DCM
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
TESTE SELETIVO.
Contratação de Pessoal. Realização de teste seletivo sem divulgação, com afronta aos princípios constitucionais da publicidade e da isonomia, e ofensa ao art. 27, IX, "a" da CE/89. Ilegalidade do ato, com a rescisão dos contratos nulos ainda em vigor, determinando-se o ressarcimento aos cofres públicos, por parte do ordenador da despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Julga ilegal a presente Contratação de Pessoal efetivada pelo Município de Guaraci, nos termos do Parecer nº 18.080/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Determina a rescisão dos contratos nulos, ainda em vigor, com a anotação destes fatos na Diretoria de Contas Municipais, para os devidos fins;
III - Determina ainda, o ressarcimento das despesas aos cofres públicos, por parte do ordenador da despesa.