Decisão proferida em 19/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 129, sobre o processo 18197/1993; Origem: Instituto de Saúde do Paraná; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6º ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XX
CF/88 - ART. 37, XXI
CONTRATO - IRREGULARIDADE
DE 700/91
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
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Documentação Impugnada - Contratação de órgãos de publicidade, sem a realização do competente procedimento licitatório. Procedência da impugnação por violar a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI, a Constituição Estadual em seu artigo 27, XX, o Decreto Estadual nº 700/91 e a Resolução nº 12.312/91 desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Julga procedente a presente Impugnação de Despesas proposta pela 6ª Inspetoria de Controle Externo, face as irregularidades constatadas no Instituto de Saúde do Paraná;
II - Determina ao ordenador da despesa a restituição da quantia de Cr$ 151.650.717,20 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta mil, setecentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos), referente a maio e junho de 1992, devidamente corrigida e acrescida de juros legais.