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Resolução 4223/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 63, sobre o processo 40550/1992; Origem: Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR; Interessado: Cristina Dias Barbosa de Carli; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: GLOSA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.

Recurso de Revista. Glosa de documentos de despesas referente a Comprovação de Adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, resolve: Receber o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de modificar a decisão constante da Resolução nº 20.957/92, deste Tribunal, e, conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.

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