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Resolução 422/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/01/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 123, sobre o processo 16486/1989; Origem: Município de Corbélia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: DIÁRIAS EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAMENTO SERVIDOR PÚBLICO .

Consulta. Pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Secretários e Funcionários, quando em viagem fora do Município e a serviço do mesmo. Resposta afirmativa observando : a) montante de diária e critérios de pagamento aprovados pela Câmara Municipal, através de Lei; b) valores das diárias dos servidores municipais definidos por atos do Prefeito; c) Possibilidade do Prefeito Municipal adotar para si e para os servidores, o sistema de reembolso de despesa de alimentação e pousada através de comprovação. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 15.397/89, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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