Decisão proferida em 22/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 301320/1996, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL.
Consulta. Contratação de pessoal em período pré-eleitoral. Aplicação do disposto no artigo 13 da Lei 6.091/74, diante do silêncio da lei transitória que regulamentou as eleições de 1996 (Lei nº 9.100/95). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 06/97 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente