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Resolução 4174/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 301320/1996, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL.

Consulta. Contratação de pessoal em período pré-eleitoral. Aplicação do disposto no artigo 13 da Lei 6.091/74, diante do silêncio da lei transitória que regulamentou as eleições de 1996 (Lei nº 9.100/95). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 06/97 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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