Decisão proferida em 17/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 191, sobre o processo 43632/1993; Origem: Município de Araucária; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: LC 68/93
LEI MUNICIPAL - EDIÇÃO
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PROFESSOR - ESTÁGIO PROBATÓRIO
SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Consulta. Edição de lei municipal que permita a supressão do estágio probatório para o professor da rede pública de ensino municipal, detentor de um primeiro cargo de professor com estágio probatório já concluído. Possibilidade da edição da referida lei, reproduzindo idêntica disposição da Lei Complementar 68/93 (Estadual), sem incorrer em inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 336/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.013/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.