Decisão proferida em 04/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 269, sobre o processo 1262/1993; Origem: Município de Lunardelli; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO
CARGOS - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 29, VII
CF/88 - ART. 38, III
CF/88 - ART. 54, I, "b"
HORÁRIO - COMPATIBILIDADE
REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO - MANDATO ELETIVO
VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
VEREADOR - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Acumulação de cargos - Nada obsta que servidor investido em mandato eletivo, perceba remuneração e vencimentos, desde que haja compatibilidade de horários. Defeso, entretanto, a vereador, assumir cargo em comissão face a incompatibilidade decorrente do mandato legal (cf. art. 29, VII c/c art. 54, I, "b", da Carta Magna). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 048/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.797/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.