Decisão proferida em 25/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 46147/1994, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - CESSÃO; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: L.O.M.
PREFEITURA MUNICIPAL
.
Consulta. Impossibilidade de se colocar a disposição da creche mantida por entidade de assistência social, servidor do quadro da Prefeitura, por não ser de interesse da coletividade, e sim de um determinado grupo apenas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 348/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.786/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente