Decisão proferida em 17/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 254, sobre o processo 11699/1994; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CLÁUSULAS UNIFORMES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
L.O.M.
LICITAÇÃO
MÉDICO - CONTRATAÇÃO
VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta. Contratação de médico para prestação de serviços ao Município, através de licitação, sendo referido profissional ocupante do cargo de Vereador. Impossibilidade, de acordo com o art. 20, I, "a" da Lei Orgânica Municipal. Ressalva-se, entretanto, que há possibilidade da contratação proposta pelo consulente, desde que se trate de contrato com cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 367/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.012/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, ressalvando-se entretanto que há possibilidade para a situação proposta pelo consulente, desde que se trate de contrato com cláusulas uniformes.