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Resolução 4115/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 4097/1995, a respeito de CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: REDUTOR - REMUNERAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Pedidos de ressarcimento efetuados por servidores, relativamente a importâncias retidas quando da aplicação de redutor salarial, não conhecimento da consulta, por tratar-se de fato concreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, não conhece da presente Consulta, por tratar-se de fato concreto, de acordo com a Informação nº 04/95 da 1ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 858/95 e 4.432/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 23 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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