Decisão proferida em 07/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 131, sobre o processo 270240/1997, a respeito de EDUCAÇÃO - MÍNIMO CONSTITUCIONAL; Origem: Município de Serranópolis do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - RECURSOS - DESVIO DE FINALIDADE.
Consulta. Impossibilidade de parcela do mínimo constitucional, reservado à aplicação em educação, ser dirigida a áreas que indiretamente beneficiem os estudantes, como melhorias de estradas.
O ICMS ecológico integra o cálculo do valor mínimo a ser aplicado em educação. O Tribunal de Contas, responde à Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Serranópolis do Iguaçu, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente