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Resolução 4093/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 219, sobre o processo 10404/1995, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Diamante do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: LF 8.666/93 LICITAÇÃO - CARTA CONVITE .

Consulta. Licitação para aquisição de combustíveis onde a empresa preterida anuncia a possibilidade de cessar o funcionamento, considerando que é a única localizada no município e o fornecimento para a Prefeitura monta em 40% das vendas. O consulente questiona sobre a possibilidade da dispensa de licitação. Impossibilidade por falta de fundamento legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 312/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.223/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 23 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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