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Resolução 4055/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/05/1994, sobre o processo 1319/1994; Origem: Caixa de Assist e Pensões dos Serv Munic de Maringá; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 40, § 5º PENSÃO - VIÚVA DE EX-SERVIDOR PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIME JURÍDICO - CLT CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARINGÁ - CAPSEMA.

Consulta. A pensão devida à viúva de servidor, que gozava de estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT da CF/88, submetido ao regime da CLT, é de responsabilidade do INSS, tendo em vista a sujeição à época do falecimento, ao Regime Geral da Previdência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 239/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.753/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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