Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 5582/1992; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: 6ª ICE; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: BANESTADO S/A
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
DOCUMENTOS - IRREGULARIDADES.
Documentação Impugnada - Anormalidades em despesas com publicidade e propaganda, no que diz respeito a autenticidade de documentos comprobatórios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães:
I - Acolhe a presente Impugnação de Despesa, procedida pela 6ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, considerando procedente a impugnação de despesas com propaganda e publicidade;
II - Resonsabiliza o ordenador da despesa determinando o recolhimento aos cofres do Banco, das quantias devidamente corrigidas;
III - Encaminha cópia dos autos ao Ministério Público.