Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 29198/1993, a respeito de COMBUSTÍVEIS - INCOMPATIBILIDADE; Origem: Município de Jaguapitã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: COMBUSTÍVEIS
INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
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Consulta. Impossibilidade de a Prefeitura contratar o fornecimento de combustível com Posto do qual o Prefeito é sócio-proprietário, devido a incompatibilidade negocial estabelecida na Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 45.850/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.