Decisão proferida em 31/12/1993, sobre o processo 32443/1993; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 7º, XVII
FÉRIAS - ADICIONAL DE 1/3 - SALÁRIO BASE
PAGAMENTO
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - FÉRIAS
.
Consulta. Servidor municipal, particularmente o ocupante de Cargo em Comissão, no gozo de suas férias, tem direito a sua remuneração habitual, acrescido do terço legal, de acordo com o art. 7º, XVII, do Texto Magno. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 985/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.905/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.