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Resolução 40352/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 36829/1993; Origem: Município de Sertaneja; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: APOSENTADORIA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.

Consulta. Ilegalidade da contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo que o servidor prestou na atividade privada, se este for comprovado tão somente por via de justificação judicial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 999/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.407/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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