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Resolução 40349/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 284, sobre o processo 23681/1993; Origem: Município de Icaraíma; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CLT CONTRATO - IRREGULARIDADE CONTRATO - PRAZO DETERMINADO CONTRATO - RENOVAÇÃO REGIME JURÍDICO - CLT SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO.

Consulta. Contratação de professores por prazo determinado com sucessivas recontratações em prazos inferiores a seis meses. O período de vacância entre um contrato e outro deve ser computado para todos os efeitos legais, convertendo o contrato por prazo determinado em indeterminado. (art. 452 da CLT) O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde afirmativamente à Consulta, com possibilidade de contagem de tempo, nos termos dos Pareceres nºs 5.596/93 e 44.579/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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