Voltar

Resolução 403/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 42746/1994, a respeito de AUXÍLIO FINANCEIRO; Origem: Município de Lindoeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CF/88, ART. 30, IV CF/88, ART. 211, LF 4.320/64, ART. § 4º.

Consulta. Concessão de auxílio financeiro a munícipes que freqüentam curso superior em cidades vizinhas, haja vista inexistência de faculdade ou universidade local. Impossibilidade por afronta à CF/88 em seus artigos 30, VI e 211, § 2º e por conseqüência, o art. 4º da Lei nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.053/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.209/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

Arquivo