Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 28430/1993, a respeito de PROJETO DE LEI; Origem: Município de Santo Antonio da Platina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CF/88 - ART. 145, § 1º
ITBI - PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS
L.O.M.
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI - LEGALIDADE.
Consulta. Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo local, objetivando estabelecer o instituto da progressividade de alíquotas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Legalidade do ato pretendido, haja vista a autonomia legislativa em tais casos, definida na L.O.M. e na CF/88, e o disposto no art. 145, § 1º do Texto Magno. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito de desempate do Presidente, Conselheiro Rafael Iatuaro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 39.246/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.