Decisão proferida em 25/01/1994, sobre o processo 39779/1993; ; Interessado: Alcidino Bittencourt Pereira; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONSULTA - PARTE ILEGÍTIMA.
Consulta. Ilegítimo o interessado para formular Consulta a este Tribunal, por ser Servidor Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve não conhecer da Consulta formulada pelo Sr. Alcino Bittencourt Pereira, por ilegitimidade da parte interessada em perquirir o Tribunal de Contas, nos termos da Preliminar constante do Parecer nº 5.156/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.