Decisão proferida em 23/12/1993, sobre o processo 36361/1993; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: LC 66/93
LEI 8.666/93
MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO.
Consulta. A transferência do Ativo Imobilizado por motivo de desmembramento do município deve respeitar a Lei Complementar nº 66/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 943/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.542/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.