Decisão proferida em 02/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 375190/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL; Origem: Município da Lapa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL
- SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS
- CE/89 - ART. 43.
Consulta. Legalidade quanto aos servidores estaduais pertencentes ao Instituto de Saúde do Paraná perceberem gratificações do Município pelo exercício do cargo de chefia, consoante legislação local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 426/97 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 7.653/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, de acordo com o permissivo do art. 43 da Constituição Estadual.
Acompanharam o Relator, os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor).
Votaram pela impossibilidade da percepção das gratificações do município, entendendo contrária ao Estatuto dos Funcionários Estaduais, os Conselheiros RAFAEL IATAURO e JOÃO FÉDER (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente