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Resolução 40159/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/12/1993, sobre o processo 20447/1993; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CE/89 - ART. 34, XVIII, "a" e "b" LICENÇA ESPECIAL L.O.M. - INCONSTITUCIONALIDADE .

Consulta. Uma vez decretada a inconstitucionalidade do artigo 34, inciso XVIII da CE/89, que prevê a possibilidade de conversão da licença especial em pecúnia, faz-se necessária a argüição de inconstitucionalidade do artigo da L.O.M., que trata da mesma vantagem, que deverá ser feita na forma do art. 111 da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 956/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.459/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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