Decisão proferida em 25/01/1994, sobre o processo 33610/1993; Origem: Município de Ângulo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
BEM IMÓVEL - DOAÇÃO
L.O.M.
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Consulta.
1 - Mesmo com a Lei Orgânica do Município permitindo a venda ou doação de imóveis, deve-se empregar a concessão do direito real de uso, havendo para tanto, necessidade de formação de Distrito Industrial.
2 - Após a aprovação do plano diretor e das zonas industriais, a concessão do direito real de uso deve ser outorgada através de lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.027/93 da Diretoria de Contas Municipais.