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Resolução 39898/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/12/1993, sobre o processo 34476/1993; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: LEI 6.174/70 - ART. 124 SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - FÉRIAS - EXONERAÇÃO.

Consulta. Funcionário Público estável. Exoneração a pedido por não existir previsão legal para exoneração por acordo entre as partes no art. 124 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei 6.174/70. A exoneração acarreta perda da estabilidade e não existe remuneração a este Título. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.006/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.645/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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