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Resolução 39822/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/12/1993, sobre o processo 29301/1993, a respeito de DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: 1ª ICE; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CE/89 - ART. 27. XX CF/88 - ART. 37, XXI DE 700/91 - ART. 2º IMPUGNAÇÃO - DESPESAS LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE PUBLICIDADE.

Documentação impugnada. Despesas de publicidade, para pagamento de publicação em jornal distribuído no Distrito Federal, sem o competente procedimento licitatório, alegando-se a necessidade do imediatismo da referida publicação. Ausente a comprovação da alegada urgência, portanto, infringindo o art. 37, XXI, da Carta Federal, o art. 27, XX, da Constituição Estadual, bem como o art. 2º do DE 700/91, além de reiteradas decisões desta Corte. Procedente a presente impugnação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, que adotou integralmente o voto escrito do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por maioria: I - Julga procedente a presente Impugnação de Despesas proposta pela 1ª Inspetoria de Controle Externo, junto a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, A.P.P.A., fundamentada na falta de procedimento licitatório; II - Determina ao ordenador da despesa o recolhimento aos cofres da autarquia do valor dispendido na irregular contratação, devidamente atualizado monetariamente.

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