Decisão proferida em 02/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 58810/1998, a respeito de VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO; Origem: Município de Marilena; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CARGOS - ACUMULAÇÃO
- L.O.M.
- VICE-PREFEITO.
Consulta. Impossibilidade do acúmulo da verba de representação do Vice-Prefeito quando no exercício de cargo em comissão, ou na função de Secretário Municipal, por expressa vedação do art. 122 da L.O.M. do Município de Marilena. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 51/98 e 6.196/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente