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Resolução 39508/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/12/1993, sobre o processo 24588/1993; Origem: Assembléia Legislativa do Paraná; Interessado: Deputado Estadual Nereu Moura; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: MUNICÍPIO - CRIAÇÃO MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUADRO FUNCIONAL.

Consulta. Município - Desmembramento. Possibilidade dos servidores do Município Mater permanecerem como integrantes do quadro funcional do Município novo, desde que, nas mesmas e exatas condições funcionais em que se encontravam anteriormente, considerando o interesse público, calcado na economicidade e razoabilidade. Prescindível, "in casu", o concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta. Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, votou no sentido de que o Município de origem e o novo deveriam pactuar um acordo (voto vencido).

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