Decisão proferida em 10/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 149, sobre o processo 15070/1994; Origem: Casa Civil; Interessado: Luis Gastão Franco de Carvalho; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: MAGISTÉRIO
PROFESSOR - APOSENTADORIA
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. Aposentadoria de servidor público da classe de Magistério. Impossibilidade de contagem proporcional (ampliativa) de tempo de serviço prestado no "efetivo exercício do Magistério", para servidor que tenha exercido outras funções que não as suas próprias, por não encontrar previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.297/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 17.363/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, pela impossibilidade de a Administração Pública promover, por ato próprio, a aposentação de servidores públicos, contando o tempo de serviço prestado no "efetivo exercício do Magistério" de forma proporcional (ampliativa), com base em critérios não elencados na legislação aplicável, concedendo, de maneira indireta, uma ampliação do tempo de serviço público prestado fora da atividade tipificada na lei como de Magistério, mesmo que respeitando o tempo normal de serviço (aposentadoria convencional).