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Resolução 3925/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/03/2001, publicado no DOE nº 5975/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 366842/2000, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP124.

Consulta. Impossibilidade de existir no município "órgão oficial auxiliar". Poderá, contudo, contratar mediante licitação, outro meio de comunicação para divulgação dos atos não oficiais. Os atos oficiais serão publicados no Diário Oficial. Deverá haver apenas um órgão oficial, contratado mediante licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 238/00 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 22 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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